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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0010914-05.2022.8.16.0173

Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0010914-05.2022.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

IO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0010914-05.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.697,33 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA DE SANTA CRUZ representado(a) por RAFAEL RUIZ MARTINS Executado(s): DULCE MARLI PEREIRA ROSALIN SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação (seq. 302.1), JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0010914-05.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.697,33 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA DE SANTA CRUZ representado(a) por RAFAEL RUIZ MARTINS Executado(s): DULCE MARLI PEREIRA ROSALIN SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação (seq. 302.1), JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito