Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. MOTORISTA CARRETEIRA. ATIVIDADE ITINERANTE. TEMA 215 DO TST. PRECEDENTE REPETITIVO. FLEXIBILIZAÇÃO DO ART. 651 DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao reformar decisão de origem, reconheceu a competência territorial do foro do domicílio da trabalhadora, motorista carreteira com atividade itinerante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) a existência de omissão quanto à análise de manifestos de viagem relacionados à base operacional da empregadora; e (ii) a necessidade de adequação do julgado ao Tema 215 do TST, quanto aos requisitos para flexibilização da competência territorial prevista no art. 651 da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Inexiste omissão quanto aos manifestos de viagem, pois o acórdão examinou a atividade itinerante da trabalhadora e a existência de estrutura empresarial em São Paulo, sendo a insurgência destinada à nova valoração da prova. 2. O Tema 215 do TST, aplicável ao processo ainda em curso, admite excepcionalmente o ajuizamento da reclamação no foro do domicílio do trabalhador quando demonstrado que o foro legal inviabiliza ou torna desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça. 3. A excepcionalidade exige circunstâncias concretas relacionadas à efetiva dificuldade de acesso à jurisdição, não bastando, por si sós, a hipossuficiência econômica, a distância geográfica, a natureza itinerante da atividade, o domicílio do trabalhador ou a ausência de prejuízo à defesa patronal. 4. A tramitação pelo Juízo 100% Digital não constitui critério autônomo de competência, mas pode ser considerada na aferição concreta da onerosidade do deslocamento. 5. Não demonstrada situação excepcional apta a afastar os critérios do art. 651 da CLT, deve prevalecer o foro correspondente ao estabelecimento empresarial ao qual se vinculava a atividade da trabalhadora. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo, para negar provimento ao recurso ordinário da reclamante e restabelecer a decisão que acolheu a exceção de incompetência territorial. Tese de julgamento: "A flexibilização da competência territorial em favor do foro do domicílio do trabalhador, nos termos do Tema 215 do TST, exige demonstração concreta de que o foro definido pelo art. 651 da CLT inviabiliza ou torna desproporcionalmente oneroso o acesso à Justiça, não sendo suficientes, por si sós, a hipossuficiência econômica, a distância geográfica, a itinerância da atividade ou a ausência de prejuízo à defesa do empregador." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 651 e 897-A; CPC, arts. 927 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: Tema 215 do TST; Súmula 42 do TRT da 18ª Região; Súmula 297 do TST; OJ 118 da SDI-1 do TST.