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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Agravo de Petição 0016532-06.2025.5.16.0001

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
28/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0016532-06.2025.5.16.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão sob a alegação de existência de vícios de omissão e contradição relativos aos critérios de fixação da correção monetária, dos juros de mora e do percentual de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Fato relevante e pedido. A parte embargante postula o saneamento dos supostos vícios apontados, bem como o prequestionamento da matéria. Na prática, busca a modificação dos índices aplicados à condenação contra a Fazenda Pública (IPCA-E, Lei nº 9.494/1997 e taxa Selic) e a majoração dos honorários advocatícios, os quais foram fixados em patamar mínimo (5%) em sede de execução individual plúrima decorrente de ação civil pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido padece dos vícios de omissão ou contradição quanto à fundamentação sobre a correção monetária, os juros de mora e o percentual de honorários advocatícios; e (ii) estabelecer se é cabível a oposição de embargos de declaração com mero intuito de prequestionamento e de rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração prestam-se exclusivamente ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo cabíveis apenas quando há obscuridade, contradição ou omissão no julgado, conforme estabelece a legislação processual trabalhista. 5. O acórdão embargado apresenta fundamentação explícita e clara ao definir que a correção monetária e os juros de mora observam o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal e o ditame constitucional da transição para a taxa Selic nas condenações contra a Fazenda Pública, inexistindo omissão ou contradição. 6. A manutenção dos honorários advocatícios em patamar mínimo considera de forma expressa a natureza repetitiva e padronizada da demanda, decorrente de execução massificada, bem como a baixa complexidade desta fase processual, evidenciando a entrega completa da prestação jurisdicional. 7. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e o nítido propósito de rediscutir a valoração das provas e o mérito da causa, conduta que se distancia da serventia processual dos embargos declaratórios. 8. O prequestionamento de matéria exige a efetiva demonstração de omissão no julgado sobre questão a respeito da qual o Tribunal estava obrigado a se manifestar, requisito ausente no caso em análise. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.