Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO TRABALHISTA. A obrigação pelo pagamento dos débitos oriundos de condenação trabalhista somente recai sobre o sócio retirante, se ele integrou o quadro societário da empresa executada à época da vigência do vínculo de emprego mantido com a parte exequente e quando a ação trabalhista é ajuizada no prazo de dois anos a que alude o art. 10-A da CLT. RELATÓRIO