Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Agravo de Petição 0001690-83.2026.5.12.0005

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0001690-83.2026.5.12.0005
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO TRABALHISTA. A obrigação pelo pagamento dos débitos oriundos de condenação trabalhista somente recai sobre o sócio retirante, se ele integrou o quadro societário da empresa executada à época da vigência do vínculo de emprego mantido com a parte exequente e quando a ação trabalhista é ajuizada no prazo de dois anos a que alude o art. 10-A da CLT. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

0 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO.