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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Mandado de Segurança Cível 0001597-38.2026.5.12.0000

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0001597-38.2026.5.12.0000
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE IMPEDE O REGISTRO DE NOVOS ATLETAS EM CLUBE DE FUTEBOL ATÉ PAGAMENTO DA DÍVIDA DE EX-ATLETA. ABUSIVIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O impedimento de registro de novos atletas pelo clube de futebol, até que seja paga integralmente a dívida em relação a ex-atleta, não contribui para a efetividade da execução porque compromete a própria atividade do clube desportivo que, impossibilidade de contratar novos atletas, fica prejudicado da participação de torneios de futebol, eventos indispensáveis para a arrecadação de valores para sua própria manutenção e pagamento das dívidas existentes. Segurança que se concede para suspender a ordem havida na primeira instância. RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

A matéria já foi objeto de análise por esta Seção Especializada 2, que, à unanimidade, assim decidiu nos autos do MSCiv nº 0002295-78.2025.5.12.0000, impetrado pelo mesmo impetrante destes autos e contra decisão de idêntico teor da mesma vara de origem, em acórdão da relatoria da Exma.