Ementa
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0057801-13.2026.4.05.8300 AUTOR: RUTEMBERGUE RODRIGUES SIMOES ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento Comum ajuizado por RUTEMBERGUE RODRIGUES SIMOES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimada para emendar a inicial, conforme despacho de id. 181128368, a parte autora nada acrescentou. É o relatório. Decido. Verificada a ausência de documento imprescindível ao ajuizamento da ação, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Registre-se.