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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001083-59.2025.8.16.0097

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0001083-59.2025.8.16.0097
Inteiro teor

Ementa

NÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001083-59.2025.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.095,69 Exequente(s): C.R. ALves Paschoal Ltda Executado(s): OLIMPIA TERTO DE MAGALHÃES VALOTO Vistos, etc. Considerando a satisfação integral do crédito exequendo e a expedição do alvará de levantamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas ou honorários em observância ao artigo 55 da Lei 9.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001083-59.2025.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.095,69 Exequente(s): C.R. ALves Paschoal Ltda Executado(s): OLIMPIA TERTO DE MAGALHÃES VALOTO Vistos, etc. Considerando a satisfação integral do crédito exequendo e a expedição do alvará de levantamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas ou honorários em observância ao artigo 55 da Lei 9.099/95. ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, 28 de julho de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito