Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA, BEM COMO CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELO 2º RÉU, ORA EMBARGANTE.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Autora, bem como negou provimento ao recurso de apelação manejado pelo 2º Réu em ação de rescisão de contrato, com pedido cumulado de repetição de indébito e de indenização por danos morais.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.III. Razões de decidir1. O acórdão recorrido analisou e fundamentou o acolhimento ou repulsa de todos os argumentos essenciais à solução da controvérsia, concluindo pela manutenção da rescisão contratual e da condenação dos Réus à restituição simples do indébito e à reparação pelos danos morais suportados pela Autora.2. A discordância do Embargante em relação às conclusões do acórdão não configura os vícios que justificariam a interposição dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.