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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Agravo Interno Cível 0018036-64.2026.8.16.0000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Julgamento
03/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0018036-64.2026.8.16.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU O CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DIFERIDO. QUESTÃO SUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO (ART. 1.009, §1°, CPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento manejado contra o indeferimento do pedido de substituição de perito nomeado pelo juízo. O agravante sustenta a possibilidade de agravo de instrumento com base na mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, alegando que a nomeação de perito sem especialização adequada compromete a validade da prova técnica e a efetividade da prestação jurisdicional, requerendo o conhecimento e provimento do recurso para garantir a substituição do expert e a regularidade da instrução processual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de substituição de perito, com fundamento na tese da taxatividade mitigada prevista no Tema 988 do STJ, diante da alegação de inadequação técnica do perito nomeado pelo juízo. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento não é cabível para decisão que indeferiu pedido de substituição de perito, pois tal ato não está previsto no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. 4. A tese da taxatividade mitigada do STJ (Tema 988) exige demonstração objetiva de urgência e inutilidade do julgamento diferido, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere pedido de substituição de perito quando não demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido da questão em sede de apelação e inexistindo comprovação concreta da incapacidade técnica do perito nomeado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, § 1º, 1.015 e 370. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n° 0021244-56.2026.8.16.0000, Rel. Des. Mário Luiz Ramidoff, 17ª Câmara Cível, j. 27.02.2026. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para trocar o perito nomeado pelo juiz, que é a pessoa responsável por fazer a perícia técnica no processo. O pedido foi negado porque a lei só permite recorrer imediatamente em casos muito específicos, e esse não é um deles. Além disso, o perito escolhido tem formação adequada para o trabalho, e não foi mostrado nenhum problema concreto com ele. Por isso, o tribunal decidiu que o recurso para trocar o perito não pode ser aceito e manteve a decisão anterior.