Ementa
Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico de drogas. Nulidade da busca pessoal. Denúncia anônima. Reincidência específica. Paciente em cumprimento de pena em regime aberto. Alegação de fundamentação genérica. Habeas Corpus denegado. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, considerando condenações anteriores, inclusive por tráfico de drogas, e cumprimento de pena em regime aberto. O impetrante requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas, bem como o reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar e da ilicitude das provas dela derivadas.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se houve ilegalidade no ingresso domiciliar e na busca realizada na residência do paciente; (ii) se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva possui fundamentação concreta e individualizada; e (iii) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.III. Razões de decidir3. A via do habeas corpus possui cognição sumária e não comporta dilação probatória, incumbindo à defesa a demonstração, por prova pré-constituída, da ilegalidade apontada.4. A controvérsia acerca da regularidade do ingresso domiciliar demanda análise aprofundada do conjunto probatório, incompatível com a cognição sumária do writ. De todo modo, a atuação policial decorreu de múltiplas denúncias prévias com descrição objetiva do paciente e do local, aliadas à fuga para o interior do imóvel e ao arremesso de sacola com entorpecentes pela janela dos fundos, configurando, em juízo sumário, elementos objetivos que amparam a regularidade da diligência.5. Restaram demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, a partir da apreensão de 2,200 kg de substância análoga à maconha, dos depoimentos dos policiais militares e da confissão do paciente, que admitiu a comercialização da droga ao preço de R$ 400,00 por peça.6. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos e individualizados: o paciente cumpria pena privativa de liberdade referente a diversas condenações anteriores, totalizando 13 anos, 05 meses e 15 dias, em regime aberto, quando voltou a delinquir; ostenta condenação definitiva anterior pela prática do mesmo crime de tráfico de drogas, evidenciando risco concreto de reiteração delitiva.7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública no caso concreto, porquanto o paciente retornou ao comércio de entorpecentes mesmo submetido a benefício executório que já lhe impunha deveres e fiscalização estatal.IV. Dispositivo e tese8. Habeas corpus conhecido e denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é válida quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, além da demonstração concreta de risco à ordem pública, especialmente quando o paciente é reincidente específico na traficância e voltou a delinquir em pleno gozo de regime aberto, evidenciando que a mera fruição da liberdade potencializa o risco de novas infrações._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 315, §1º, e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33; CF/1988, art. 5º, XI.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno (Tema 280); STF, ARE 1.511.266 ED-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 30.03.2026; STJ, RHC n. 107.238/GO; STJ, AgRg no HC n. 809.462/SP; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0027989-23.2024.8.16.0000, Rel. Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, j. 18.05.2024; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0004389-02.2026.8.16.0000, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 19.02.2026.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a segregação do paciente, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas em Toledo/PR. A defesa alegou que a prisão era ilegal, que a busca na residência foi irregular e que não havia fundamentos concretos para a prisão preventiva. No entanto, o Tribunal entendeu que a prisão está devidamente justificada, pois o paciente já possui condenação anterior por tráfico de drogas, cumpria pena em regime aberto quando voltou a cometer o mesmo tipo de crime, e foi preso com mais de 2 kg de maconha, tendo confessado a venda da droga. Assim, o pedido da defesa foi negado.