Ementa
Ante o exposto, em virtude do abandono da causa pela parte demandante, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0012774-24.2023.8.16.0038 Processo: 0012774-24.2023.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): BRUNA DA SILVA MARTINS Polo Passivo(s): GILBERTO COCO TEIXEIRA Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), e observando a previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Da análise detida do feito, verifica-se que houve tentativa de intimação da autora no endereço indicado por ela na petição inicial (movs. 133.1 e 136.1), sendo que ambas as diligências retornaram com a informação de que ela se mudou. Diante disso, considerando que a autora mudou de endereço, sem devida e regular comunicação ao Juízo, aplicável em seu desfavor a regra prevista no art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. Nesta medida, deve ser reputada eficaz a intimação de mov. 136.1. Assim, apesar de regularmente intimado para impulsionar o feito (mov. 136.1), a autora permaneceu inerte por período superior a 30 (trinta) dias, deixando de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, circunstância que caracteriza o abandono da causa. Dispositivo Ante o exposto, em virtude do abandono da causa pela parte demandante, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....