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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0000642-52.2026.5.10.0003

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000642-52.2026.5.10.0003
Inteiro teor

Ementa

1. METRÔ-DF. PES/2013. EMPREGO EM EXTINÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. O decurso do tempo constitui critério objetivo para a progressão por antiguidade. A ausência de regulamentação empresarial destinada à ascensão funcional não impede o reenquadramento do empregado inserido em tabela de empregos em extinção, nem o pagamento de complemento salarial substitui a evolução formal na carreira. Recurso da Reclamada não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. Mantido o percentual de 10% sobre o valor da condenação, por compatível com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. Recurso adesivo do Reclamante não provido. RELATÓRIO O Exmo. Juiz do Trabalho Substituto RENAN PASTORE SILVA, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença de id. f0a93b5, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes o Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente) e os Juízes Convocados Antonio Umberto de Souza Júnior, Sandra Nara Bernardo Silva e Luiz Henrique Marques da Rocha.