Ementa
PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROTESTO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PELA LEI Nº 14.010/2020. A pretensão de diferenças decorrentes da redução nominal da remuneração, fundada na garantia constitucional de irredutibilidade salarial e na vedação legal à alteração contratual prejudicial, submete-se à prescrição parcial, por renovar-se a lesão a cada pagamento. O protesto judicial interrompe a prescrição quinquenal quanto aos pedidos idênticos, e a suspensão do fluxo prescricional por 140 dias, entre 12/6/2020 e 30/10/2020, desloca o marco prescricional para 26/7/2017. Não estando a causa em condições de imediato julgamento, em razão da necessidade de exame de extensa documentação funcional e de requerimentos probatórios não apreciados na origem, impõe-se o retorno dos autos para prosseguimento. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. RELATÓRIO A Exma. Juíza Rejane Maria Wagnitz, atuando na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença id. f43fd07, declarou a prescrição total das pretensões formuladas na petição inicial e extinguiu o processo com resolução do mérito. Concedeu à reclamante os benefícios da justiça gratuita e condenou-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com exigibilidade suspensa.