Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. I- Caso em exame: Recurso do reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e dobra de domingos e feriados. II- Questão em discussão: Discute-se a validade dos controles de ponto e a existência de horas extras, labor em domingos e feriados sem compensação e supressão do intervalo. III- Razões de decidir: Os controles apresentam horários variáveis e não foram infirmados por prova suficiente. A testemunha do próprio reclamante confirmou a fruição de uma hora de intervalo, e não foram apontadas diferenças de horas extras, domingos ou feriados não compensados ou pagos. IV- Dispositivo e tese: Recurso não provido. Controles de ponto com marcações variáveis são válidos quando não afastados por prova em contrário, incumbindo ao empregado demonstrar eventuais diferenças de horas extras ou parcelas não quitadas. RECIFE/PE, 28 de outubro de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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