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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 1.100.080

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. PLEITO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA E PARA RECRUDESCIMENTO DO REGIME. TESE SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. "Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental." (AgRg no HC 471.740/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 09/04/2019).

2. A tese relativa ao bis in idem na utilização da reincidência na segunda etapa da dosimetria e na fixação do regime consiste em inovação recursal, pois veiculada de forma inaugural na presente sede, sendo inviável seu conhecimento.

3. Agravo regimental não conhecido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de reconsideração como agravo regimental para não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.