Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1.201 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA PELA APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO. 1. Este Órgão Especial considerou manifestamente improcedente e protelatório o Agravo Interno anteriormente interposto contra a negativa de seguimento de Recurso Extraordinário fundamentada em Tema de Repercussão Geral, atribuindo ao recorrente a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, em conformidade com os parâmetros fixados no Tema Repetitivo 1.201 do STJ. 2. O reconhecimento da conformidade do acórdão recorrido com o referido Tema Repetitivo prejudica a análise da admissibilidade do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria. 3. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, ou outro fundamento para sua inaplicabilidade ao caso, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.