Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. TEMA 20, DO TST. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso de Revista, sob o fundamento de que o acórdão regional estava em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20), referente à prescrição da pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes de diferenças de complementação de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que nega seguimento a Recurso de Revista com base em tese firmada em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) é passível de Agravo Interno e, no mérito, se a decisão agravada observou corretamente a tese fixada no Tema 20, do TST, notadamente quanto à contagem do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo Interno é o recurso cabível contra decisão que denega seguimento a Recurso de Revista quando o acórdão recorrido estiver em sintonia com tese firmada em regimes de precedentes obrigatórios (IRR, IRDR e IAC), conforme estabelecido pela Resolução 224/2024 do C. TST e pela Resolução Administrativa 5/2025 do TRT-6. 4. O Tema 20, do TST estabelece que a pretensão indenizatória por perdas e danos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais na complementação de aposentadoria submete-se ao prazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, CF), contudo, não se verifica a prescrição total quando o ajuizamento da ação ocorre em prazo compatível com o marco inicial definido pela tese vinculante. 5. O acórdão recorrido encontra-se em estrita consonância com o precedente vinculante, ao reconhecer a incidência da prescrição parcial e afastar a prescrição total, balizando-se pelos marcos temporais e regras de modulação fixadas pela Corte Superior Trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: 1. Cabe Agravo Interno contra decisão de Vice-Presidência de Tribunal Regional que nega seguimento a Recurso de Revista com amparo em teses de precedentes obrigatórios (IRR, IRDR e IAC). 2. A pretensão indenizatória decorrente de diferenças de complementação de aposentadoria observa os marcos prescricionais fixados pelo Tema 20 do TST, não ocorrendo prescrição total quando a ação é proposta observando-se os parâmetros de modulação e contagem de prazos ali definidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 836, 896-B, 896-C, § 11; CPC, arts. 988, § 5º, 1.021, §§ 4º e 6º, 1.030, § 2º, 1.039, 1.040. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20); STJ, REsp n. 1.312.736/RS.