Ementa
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, observado o disposto no § 1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 13, Lei nº 10.259/2001). Intime-se.