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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000118-60.2026.5.06.0102

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000118-60.2026.5.06.0102
Inteiro teor

Ementa

O recurso do trabalhador foi parcialmente acolhido. A preliminar da empresa para não conhecer parte do recurso do trabalhador foi rejeitada. Horas Extras: O trabalhador receberá por horas extras que ultrapassaram 8 horas por dia e 44 horas por semana, com todos os direitos que isso gera (como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e DSR). Trabalho aos Domingos: O trabalhador receberá em dobro por alguns domingos que trabalhou, pois não houve descanso compensatório. Esse valor terá reflexos no FGTS. Acúmulo de Função: O trabalhador receberá um valor extra (equivalente a 3/30 do seu salário) por ter acumulado funções além da sua original. Esse valor também terá reflexos no FGTS. RECIFE/PE, 28 de outubro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- SERGIO MARQUES DA SILVA