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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000052-48.2026.5.06.0145

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000052-48.2026.5.06.0145
Inteiro teor

Ementa

O reclamante pediu o adicional de periculosidade por trabalhar próximo a empilhadeiras abastecidas com GLP. O laudo pericial indicou que o trabalho não era perigoso, pois ele não abastecia as empilhadeiras e ficava a mais de 25 metros do local de abastecimento, que era feito por um funcionário específico. A prova testemunhal confirmou que o reclamante não ficava próximo ao local de abastecimento. Por isso, foi mantida a decisão que negou o adicional de periculosidade. Quanto aos honorários advocatícios, o reclamante foi condenado a pagar 5% sobre os pedidos negados, mas essa cobrança fica suspensa por dois anos, pois ele tem direito à justiça gratuita. RECIFE/PE, 28 de outubro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- RONALDO SILVA DO CARMO