Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000087-42.2023.5.06.0006

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000087-42.2023.5.06.0006
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para suprir equívoco (erro material), sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. RECIFE/PE, 28 de outubro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE HERNANDES DE OLIVEIRA DA SILVA