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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000919-95.2016.5.06.0014

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0000919-95.2016.5.06.0014
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso interposto não apresenta condições de procedibilidade por ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade, porquanto desfundamentado. 2. A agravante limitou-se a renovar questões de mérito afetas ao redirecionamento da execução, benefício de ordem e desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, sem tecer qualquer consideração específica sobre o fundamento adotado pelo Juízo a quo (coisa julgada). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida reside em definir se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença que decretou a extinção do feito em razão de coisa julgada enseja o não conhecimento do Agravo de Petição por violação ao princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja fundamentado, ou seja, que impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, incisos II e III, do CPC. 5. Nos moldes da Súmula nº 422, III, do C. TST, não se conhece do recurso quando as razões recursais se mostrarem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada 6. Diante do completo silêncio da agravante acerca do óbice processual da coisa julgada, que foi o único fundamento que motivou a extinção sem julgamento do mérito, resta configurada a preclusão e a inobservância da regularidade formal do apelo, obstando o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Petição não conhecido por inobservância ao princípio da dialeticidade. Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos determinantes da decisão recorrida, em observância ao Princípio da Dialeticidade."

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do Agravo de Petição por ofensa ao Princípio da Dialeticidade.