Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso II, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso II, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
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Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002330-59.2026.4.04.7101/RS REQUERENTE : LUIZ OSCAR MONTEIRO DE TOPIN ADVOGADO(A) : RAFAEL TREMPER LEONETTI (OAB RS050094) ADVOGADO(A) : FREDERICO LINDENMEYER LUZZARDI (OAB RS128134) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, inciso II, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.