Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela demandante. Suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão da gratuidade judiciária concedida ao evento 18, DESPADEC1. Sem condenação em honorários, ante a não angularização do feito.