Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5003052-42.2026.4.04.7118

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5003052-42.2026.4.04.7118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela demandante. Suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão da gratuidade judiciária concedida ao evento 18, DESPADEC1. Sem condenação em honorários, ante a não angularização do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003052-42.2026.4.04.7118/RS AUTOR : LIDIA MARIA MARIN MELLO ADVOGADO(A) : ANTONIO AZIR PEREIRA SALLES (OAB RS066912) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela demandante. Suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão da gratuidade judiciária concedida ao evento 18, DESPADEC1. Sem condenação em honorários, ante a não angularização do feito.