Ementa
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARMINO RIBEIRO GOMES, assim o fazendo com base no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Publique-se.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARMINO RIBEIRO GOMES, assim o fazendo com base no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu ____________________________________________________________________________ Autos nº: 0801037-34.2022.8.14.0053 Suspeito: CARMINO RIBEIRO GOMES SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de acordo de não persecução penal ofertado pelo Ministério Público, tendo como beneficiado/investigado CARMINO RIBEIRO GOMES. O Ministério Público ofertou ANPP, ocasião em que o investigado livremente confessou e concordou com os termos propostos. Passo à fundamentação. Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato em decorrência do cumprimento das condições de acordo de não persecução penal. Explico. Os documentos acostados aos autos comprovam que o(s) autor(es) do fato cumpriu(ram) integralmente a proposta de ANPP ofertada pelo Ministério Público. Diante disso, nada mais resta a ser feito por este juízo que não declarar extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato. Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARMINO RIBEIRO GOMES, assim o fazendo com base no art. 28-A, § 13 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público e defesa, via sistema. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos. São Félix do Xingu, data de assinatura no sistema. KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito