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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001777-64.2026.4.04.7116

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5001777-64.2026.4.04.7116
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para, no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias ou no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, conforme o caso (art. 331, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001777-64.2026.4.04.7116/RS AUTOR : HUGO EMMANUEL CHELES ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROCHA RODRIGUEZ BORGES (OAB RS133309) AUTOR : JULIA CRISTINA CHELES (Pais) ADVOGADO(A) : AMANDA DA ROCHA RODRIGUEZ BORGES (OAB RS133309) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para, no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias ou no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, conforme o caso (art. 331, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.