Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/2001). Interposto recurso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cite-se o réu para, no prazo de 330 (trezentos e trinta) dias ou no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, conforme o caso (art. 331, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.