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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010370-39.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 21/09/2026
Número único (CNJ)
5010370-39.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, a) reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de concessão de benefício por incapacidade e, neste ponto, extingo o processo sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo procedente em parte os pedidos, para que seja revisada à fixação da data de início da incapacidade permanente, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo:

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010370-39.2026.4.04.7001/PR AUTOR : CLAUDEMIR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) ADVOGADO(A) : FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A) : JULIANA DE FATIMA BURIOLA DIAS PAIVA (OAB PR097553) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, a) reconheço a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de concessão de benefício por incapacidade e, neste ponto, extingo o processo sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; b) julgo procedente em parte os pedidos, para que seja revisada à fixação da data de início da incapacidade permanente, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: