Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1.1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou acordo e extinguiu, com resolução de mérito, incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) pode ser extinto por sentença homologatória de transação tributária, ou se deve ser resolvido por decisão interlocutória após o reconhecimento da procedência do pedido pelas requeridas.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) constitui fase incidental voltada à ampliação do polo passivo da execução fiscal originária, não possuindo natureza de ação autônoma.
4. Nos termos do art. 136 do CPC, o incidente deve ser resolvido por meio de decisão interlocutória.
5. A manifestação expressa das requeridas de renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os litígios judiciais distingue-se, como causa de extinção do feito, de hipótese de acordo e impõe que sejam examinados e decididos os pedidos formulados no incidente, considerando as manifestações apresentadas pela credora e pelas partes requeridas.
IV. DISPOSITIVO:
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 90, § 2º, 136, 924, III; CTN, art. 151, VI.