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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000322-47.2026.5.06.0412

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0000322-47.2026.5.06.0412
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCALA 12X60. HORAS EXTRAS. FOLGAS EFETIVAMENTE USUFRUÍDAS. CRITÉRIOS DIÁRIO E SEMANAL. TEMA 19 DO TST. DISTINÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que reconheceu a invalidade da escala 12x60 nos períodos sem autorização coletiva vigente e deferiu as horas excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa. A embargante requer esclarecimentos sobre as folgas, os critérios de apuração e a aplicação da Súmula nº 85 do TST e do Tema 19 dos recursos repetitivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se se o julgado demanda integração quanto à consideração dos dias sem trabalho, à ausência de cumulação entre os limites diário e semanal e ao pedido de pagamento apenas do adicional extraordinário para as horas excedentes da oitava diária compreendidas no módulo de 44 horas semanais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão determinou a observância dos controles de ponto e a exclusão dos períodos sem labor. As folgas documentadas não geram horas trabalhadas fictícias, mas também não afastam, por si mesmas, o excesso diário decorrente da invalidade da escala especial. 4. O limite diário possui incidência própria. A ausência de extrapolação semanal não elimina as horas efetivamente prestadas além da oitava diária. A apuração não cumulativa impede que uma mesma hora seja remunerada duas vezes pelo enquadramento simultâneo nos limites diário e semanal. 5. A escala especial 12x60, sem autorização coletiva vigente, não se equipara ao acordo ordinário de compensação semanal a que se refere o Tema 19 do TST. A distinção afasta a limitação ao adicional extraordinário e preserva o pagamento da hora normal acrescida de 50%, nos períodos definidos pelo acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para explicitar os critérios de apuração das horas extras e a distinção em relação ao Tema 19 do TST, sem efeito modificativo. Teses de julgamento: A apuração das horas extras decorrentes da invalidade da escala especial deve considerar somente o trabalho efetivamente prestado, sem presumir labor nas folgas registradas e sem duplicidade entre os critérios diário e semanal. A invalidade da escala 12x60 por ausência de autorização coletiva vigente distingue-se da descaracterização do acordo ordinário de compensação semanal, não atraindo, no caso, o pagamento apenas do adicional previsto na Súmula nº 85 do TST e no Tema 19 dos recursos repetitivos. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XXVI; CLT, arts. 59, 59-A, 59-B, 614, § 3º, e 897-A; CPC, arts. 489, § 1º, VI, 927, III, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 19 dos recursos repetitivos; Súmulas nº 85, III e IV, e nº 297; OJ nº 118 da SDI-1. RECIFE/PE, 23 de outubro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ