Ementa
Ante o exposto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, § 2º, inciso II, c/c o art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios nesta Instância, haja vista a disciplina do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se.