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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5012725-44.2025.4.04.7005

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5012725-44.2025.4.04.7005
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012725-44.2025.4.04.7005/PR

EXECUTADO : BARONI ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478)

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA WEILER SILVA (OAB PR040878)

ADVOGADO(A) : FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN (OAB PR069752)

SENTENÇA

declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012725-44.2025.4.04.7005/PR EXECUTADO : BARONI ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO LUIZ BLAZIUS (OAB PR031478) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA WEILER SILVA (OAB PR040878) ADVOGADO(A) : FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN (OAB PR069752) SENTENÇA declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.