Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Mandado de Segurança, ante a superveniente ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Incabível a fixação honorários sucumbenciais, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.