Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5036691-04.2023.4.04.7200

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5036691-04.2023.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANS. NULIDADE DO AIT. RECURSO DESPROVIDO.

1. Demonstrado que a operadora do plano de saúde disponibilizou duas datas para realização do exame dentro do prazo legamente previsto, mostra-se descabido o auto de infração que embasa a execução fiscal de origem.

2. Apelação desprovida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.