Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 05/03/1997. TEMA 534/STJ. ROL EXEMPLIFICATIVO. INTEGRIDADE FÍSICA. PREQUESTIONAMENTO. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.
A ausência de previsão expressa da eletricidade nos regulamentos posteriores ao Decreto nº 2.172/97 não impede, por si só, o reconhecimento da especialidade, diante do caráter exemplificativo do rol de agentes nocivos, conforme Tema 534/STJ.
A exposição a tensão elétrica superior a 250 volts pode caracterizar condição especial prejudicial à integridade física quando demonstrada por prova técnica idônea e integrada às atribuições habituais do segurado.
Em hipóteses de periculosidade, a permanência não exige contato direto e ininterrupto durante toda a jornada, pois o risco de acidente grave é inerente à atividade exercida.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecimentos e prequestionamento.