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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5051691-87.2022.4.04.7100

Julgamento
15/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5051691-87.2022.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DA RMI. RETIFICAÇÃO CNIS.

1. Os salários de contribuição comprovadamente recebidos, conforme CTPSs, extrato FGTS e RSC (Relação dos Salários de Contribuição), merecerem ser considerados para fins de elaboração de cálculo da RMI. Com isso, correta a determinação de retificação no CNIS

2. Apelação do INSS improvida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.