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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010335-02.2025.5.03.0032

Órgão julgador
04ª Turma
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0010335-02.2025.5.03.0032
Inteiro teor

Ementa

CONFISSÃO FICTA. CARACTERIZAÇÃO. Diante da ausência injustificada do autor na audiência de instrução - a qual foi regulamente intimado para prestar depoimento, sob pena de confissão - a sentença aplicou ao reclamante a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC, c/c o art. 769 da CLT e a Súmula 74, I, do TST. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso do reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. DELANE MARCOLINO FERREIRA Desembargador Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente e Relator), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Júnia Castelar Savaget. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 26 de outubro de 2026. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO

Intimado(s) / Citado(s)

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