Ementa
E DISPOSITIVO O exequente aponta a existência de contradição entre a ementa do acórdão, que indica "recurso improvido", e o dispositivo, que deu provimento parcial ao Agravo de Petição. Examino. Assiste razão ao embargante. Conforme se observa do acórdão de ID. f12fdc3, a ementa encerra-se com a expressão "Recurso improvido". Todavia, o dispositivo do julgado e a respectiva fundamentação são claros ao conferir provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo exequente, nos seguintes termos: "Conheço do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dou-lhe provimento parcial, para determinar a retificação dos cálculos, para que sejam apuradas as incidências dos reflexos em cadeia como determinado pelo comando exequendo". Evidencia-se, portanto, a ocorrência de erro material na redação da ementa, que não reflete o efetivo resultado do julgamento colegiado. Assim, acolho os embargos para, sanando o erro material detectado, determinar que, na ementa do v. acórdão (ID. f12fdc3), a exclusão do trecho "Recurso improvido". Acolho, nesses termos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso), Desembargador Delane Marcolino Ferreira (Presidente) e Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Júnia Castelar Savaget. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 26 de outubro de 2026. ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS BARATTI