Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime contra a ordem tributária (art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/1990), por dezesseis vezes, em continuidade delitiva, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há quatro questões em discussão: (i) a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva; (ii) a aplicabilidade do princípio da insignificância; (iii) a possibilidade de desclassificação da conduta para o crime de falsidade ideológica; e (iv) a existência de dolo na conduta do réu.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A prescrição da pretensão punitiva não se consumou, pois não transcorreu o prazo prescricional de 4 anos entre os marcos interruptivos, regulado pela pena aplicada de 2 anos (excluído o aumento da continuidade), nos termos do art. 109, inc. V, e do art. 110, § 1º, do CP.
4. O princípio da insignificância é inaplicável ao crime do art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/1990, uma vez que a conduta envolveu fraude sistemática mediante a inserção de dados falsos em 152 declarações de 78 contribuintes, não preenchendo os requisitos de reduzida reprovabilidade e lesão jurídica inexpressiva.
5. É inviável a desclassificação para o crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), pois a falsidade documental foi o crime-meio utilizado para a sonegação fiscal, aplicando-se o princípio da especialidade e da consunção.
6. A materialidade, a autoria e o dolo genérico do crime contra a ordem tributária restaram comprovados pelas provas dos autos, especialmente pelas mensagens no celular do réu e depoimentos de testemunhas que confirmaram que as declarações fraudulentas eram feitas sem o consentimento destas.
7. A fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva (art. 71 do CP) é escorreita, tendo em vista que o crime foi praticado por 16 vezes, em conformidade com a Súmula nº 659 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, improvido.
Tese de julgamento: 9. O crime de sonegação fiscal por inserção de dados falsos em declarações de imposto de renda absorve o crime de falsidade ideológica quando esta constitui meio para a sonegação, sendo inaplicável o princípio da insignificância diante da reiteração de condutas fraudulentas.