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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011142-82.2026.5.03.0033

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0011142-82.2026.5.03.0033
Inteiro teor

Ementa

NULIDADE PROCESSUAL NO PROCESSO DO TRABALHO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO. A arguição de nulidade no processo do trabalho deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88). O indeferimento de prova oral e da exibição de relatórios de rastreamento de veículos e conhecimentos de transporte, requeridos para demonstrar o local da efetiva prestação de serviços do motorista carreteiro em sede de exceção de incompetência territorial, obsta prematuramente a instrução probatória e viola o direito constitucional de defesa. Preliminar acolhida ao enfoque.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 21 de outubro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, sem divergência, em acolher a preliminar de cerceamento ao direito de defesa arguida pelo reclamante para declarar a nulidade da r.