Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO ALEXANDRE DA SILVA em face de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO ALEXANDRE DA SILVA em face de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
procedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001645-84.2026.8.13.0134/MG AUTOR : HELIO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : LAURA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB MG249741) ADVOGADO(A) : LETÍCIA ARTUSI DE SOUZA (OAB MG222361) RÉU : STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A) : DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB RJ123116) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HÉLIO ALEXANDRE DA SILVA em face de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: