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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004035-92.2026.4.04.7101

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5004035-92.2026.4.04.7101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento da última parcela do seguro-defeso do ano de 2025, a qual deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observando-se as alterações introduzidas pela EC 113/2021.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004035-92.2026.4.04.7101/RS AUTOR : KELEN DE SOUZA AGOSTINHO ADVOGADO(A) : YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A) : LUIZE LIMA DA ROSA (OAB RS104145) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A) : THELMO DE CARVALHO TEIXEIRA BRANCO FILHO (OAB RS132839B) ADVOGADO(A) : GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A) : Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) SENTENÇA II. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento da última parcela do seguro-defeso do ano de 2025, a qual deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observando-se as alterações introduzidas pela EC 113/2021.