Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PERÍCIA DE ENGENHARIA. COMPATIBILIDADE COM O RITO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO. RECEBIMENTO DA SENTENÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas pela parte autora, pela Caixa Econômica Federal – CEF e pela empresa de engenharia ré contra sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. O valor atribuído à causa é de R$ 16.820,95.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a necessidade de perícia de engenharia para apuração de vícios construtivos afasta a competência dos Juizados Especiais Federais em causa de valor inferior a 60 salários mínimos; e (ii) saber se a sentença proferida por Juízo Federal com Juizado Especial Federal Adjunto pode ser recebida como oriunda desse sistema.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e definida, em regra, pelo valor da causa. A necessidade de perícia de engenharia para apuração de vícios construtivos não afasta essa competência, pois tal prova, em regra, não apresenta complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais.
4. A sentença proferida por Juízo Federal que possui Juizado Especial Federal Adjunto pode ser recebida como oriunda do sistema dos Juizados Especiais Federais. A anulação do ato implicaria mera repetição do pronunciamento jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Sentença recebida como oriunda do sistema dos Juizados Especiais Federais. Autos encaminhados a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Minas Gerais para conhecimento e julgamento dos recursos.
Tese de julgamento: “1. A necessidade de perícia de engenharia para apuração de vícios construtivos não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais Federais nas causas de valor inferior a 60 salários mínimos. 2. A sentença proferida por Juízo Federal com Juizado Especial Federal Adjunto pode ser recebida como oriunda do sistema dos Juizados Especiais Federais quando sua anulação implicar mera repetição do ato jurisdicional.”