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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no HC 1.066.637

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PROVA NOVA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese apresentada pela defesa não foi examinada pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação, o que inviabiliza a apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.