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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 6001784-71.2024.4.06.3812

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
6001784-71.2024.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). NOTA DE CORTE. PROCESSO SELETIVO. PODER REGULAMENTAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. TEORIA DA CAUSA MADURA. LEGITIMIDADE DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e, com fundamento no artigo 1.013, § 3º, I, do Código de Processo Civil, denegar a segurança, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.