Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO CONTEMPORÂNEO AO REQUERIMENTO. VÍNCULOS RURAIS EM CTPS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR DEPOIMENTOS. PROVA DOCUMENTAL DE TODO O PERÍODO DE CARÊNCIA DESNECESSÁRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE A DER. APELAÇÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação da segurada contra sentença de improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade, fundada na insuficiência de prova documental do exercício de atividade campesina durante a carência. Nascida em 3/4/1954, a autora formulou requerimento em 13/3/2015. O processo reúne contrato de parceria vigente na DER, declaração relativa à parceria anterior, registros rurais em CTPS e depoimentos colhidos em audiência (evento 1, OUT2, p. 15-29 e 36-48; evento 1, OUT3, p. 49-51 e 54-59).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se o início de prova material, avaliado com as declarações testemunhais, comprova a atividade rural pelo período de carência imediatamente anterior ao requerimento e autoriza a concessão da aposentadoria por idade rural.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autora preencheu o requisito etário. A atividade rural exige início de prova material, complementável por depoimentos idôneos, sem necessidade de documentos referentes a cada mês da carência, conforme Tema 554 do STJ e Tema 638 do STJ. O Tema 642 do STJ exige contemporaneidade do labor rural ao momento relevante.
4. O contrato nominal de parceria vigente desde 2014, os registros de trabalho rural em CTPS e a prova da parceria anterior constituem suporte material. A entrevista administrativa reconheceu parte do período. A autora e as duas testemunhas descreveram o plantio e a continuidade do trabalho na roça em anos anteriores à DER, preenchendo a função corroboradora da prova oral (evento 1, OUT2, p. 15-29 e 36-48; evento 1, OUT3, p. 49-51).
5. A Segunda Turma do TRF6, AC 1007377-44.2022.4.01.9999, 2026 e a Segunda Turma, AC 1031930-92.2021.4.01.9999, 2026 admitem o exame conjunto de começo documental e depoimentos consistentes. A Primeira Turma, AC 6003998-30.2026.4.06.9999, 2026 refere-se à falta de início material eficaz, situação distinta da presente. A exigência de prova escrita para cada mês da carência levou à valoração incompleta do conjunto probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Apelação provida para conceder aposentadoria rural por idade desde a DER de 13/3/2015, com pagamento das prestações vencidas e inversão da sucumbência. Tese de julgamento: o contrato de parceria rural contemporâneo ao requerimento, em conjunto com registros rurais e testemunhos firmes sobre a continuidade do labor campesino, pode comprovar a carência sem documentação individual para todos os meses. Legislação relevante citada: Lei 8.213/1991, arts. 11, 25, II, 39, I, 48, §§ 1º e 2º, 55, § 3º, e 142. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 554, 638 e 642; Súmula 149.