Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. CORRESPONSÁVEL INDICADO NA CDA. PEDIDO TEMPESTIVO DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto pela ANP contra decisão que, em execução fiscal de multa administrativa, acolheu exceção de pré-executividade e reconheceu a prescrição em relação a corresponsável indicado originariamente na CDA.
A questão em discussão consiste em definir se ocorreu prescrição quanto ao corresponsável indicado na CDA, cuja citação foi requerida antes do prazo quinquenal e efetivada posteriormente.
A indicação originária do corresponsável na CDA autoriza sua citação, sem prejuízo da posterior discussão sobre sua responsabilidade material.
O pedido de citação formulado tempestivamente afasta a inércia da exequente, não podendo a demora imputável ao Poder Judiciário produzir prescrição em seu desfavor.
A posterior citação efetivada produz efeitos interruptivos que retroagem ao requerimento tempestivamente formulado.
Recurso provido.