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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5005619-91.2026.4.04.7006

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5005619-91.2026.4.04.7006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, cite-se ou intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005619-91.2026.4.04.7006/PR AUTOR : ALAOR DE MOURA ADVOGADO(A) : PAULA MICHELI PASQUALIN (OAB PR050036) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, sendo a parte autora, portanto, isenta de custas nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.289/1996. Incabível condenação em honorários na espécie. Interposto recurso, cite-se ou intime-se o INSS para contrarrazões, conforme o caso. Findo o prazo legal, remetam-se os autos ao órgão recursal.