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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5023077-90.2026.4.04.0000

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5023077-90.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR. TERMO FINAL DAS PARCELAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença contra a União, envolvendo discussão sobre o termo final das parcelas devidas a militar reintegrado para tratamento de saúde.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se a definição do termo final das parcelas devidas está acobertada pela preclusão consumativa, impedindo a rediscussão do marco temporal em sede de impugnação aos cálculos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. Operada a preclusão consumativa sobre o termo final das parcelas fixado em decisão anterior não impugnada por recurso cabível, é vedada a rediscussão da matéria no cumprimento de sentença.

4. A juntada posterior de documentos sobre a natureza da atividade civil exercida não afasta a preclusão, pois o fundamento determinante para a limitação temporal foi a reinserção do autor no mercado de trabalho remunerado.

5. O julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado acarreta a perda superveniente do objeto dos embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática.

IV. DISPOSITIVO:

6. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.