Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR. TERMO FINAL DAS PARCELAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença contra a União, envolvendo discussão sobre o termo final das parcelas devidas a militar reintegrado para tratamento de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a definição do termo final das parcelas devidas está acobertada pela preclusão consumativa, impedindo a rediscussão do marco temporal em sede de impugnação aos cálculos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Operada a preclusão consumativa sobre o termo final das parcelas fixado em decisão anterior não impugnada por recurso cabível, é vedada a rediscussão da matéria no cumprimento de sentença.
4. A juntada posterior de documentos sobre a natureza da atividade civil exercida não afasta a preclusão, pois o fundamento determinante para a limitação temporal foi a reinserção do autor no mercado de trabalho remunerado.
5. O julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo colegiado acarreta a perda superveniente do objeto dos embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO:
6. Agravo de instrumento desprovido. Embargos de declaração prejudicados.