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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2013937-98.2026.8.13.0000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
2013937-98.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO –GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PESSOA NATURAL – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO.

Quando não demonstrada a hipossuficiência da parte para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, deve ser mantida a decisão que indeferiu a benesse da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.