Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Indefiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.